A CRIAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA EM BREVES E PORTEL NO PARÁ: aspectos da educação de surdos
DOI:
https://doi.org/10.62556/bdtkeg65Palavras-chave:
Pessoa surda. Documentos legais. Educação Inclusiva. AcessibilidadeResumo
Objetiva-se nessa pesquisa: a) identificar e analisar a concepção de sujeito surdo nos documentos municipais; b) perceber os perfis profissionais para a educação de surdos expressos de forma oficial; c) verificar os recursos pedagógicos enunciados para a educação de surdos tanto na lei, quanto nos decretos e no regimento interno. Metodologicamente trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa do tipo documental e bibliográfica. O corpus é constituído da lei, dos decretos e do regimento interno de Breves e Portel que foram analisados pelo processo de categorização temática. Os resultados apontam que: a) em Breves o sujeito surdo é o PNE e no decreto é o aluno público alvo da educação especial; a lei citou os profissionais habilitados em educação especial, os atendentes e o grupo de Pedagogos Itinerantes e o decreto referiu-se à equipe multidisciplinar; a lei citou a sala de recursos multifuncional e o decreto tratou dos recursos; b) em Portel no Regimento Interno, o sujeito surdo é aluno público alvo da educação especial; o regimento citou os profissionais habilitados em educação especial, os Intérpretes de Libras, Instrutor surdo e Guia Intérprete; o regimento citou a sala de recursos multifuncionais. Conclui-se que, em ambos os municípios, as políticas públicas foram favoráveis na criação de dois Centros; isso comprova que a educação inclusiva avançou não só na sua aplicabilidade legal, mas na prática e na formação docente.
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