ATENDIMENTO PEDAGÓGICO DOMICILIAR OU HOSPITALAR: a experiência do município de Juiz de Fora/ MG
DOI:
https://doi.org/10.62556/1b0vmt33Palavras-chave:
Atendimento pedagógico domiciliar, Inclusão, Juiz de ForaResumo
O atendimento pedagógico domiciliar ou hospitalar caracteriza-se pela impossibilidade do estudante frequentar presencialmente o ambiente escolar por determinada enfermidade, conforme CID declarado por médico. Desse modo, o presente artigo tem como objetivo apresentar o atendimento pedagógico domiciliar ou hospitalar na rede municipal de Juiz de Fora/MG, a partir dos dados levantados nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024. As perspectivas teóricas de Paulo Freire (1996), Antônio Nóvoa (2019) e as legislações brasileiras embasam a discussão do presente artigo. É possível constatar que no decorrer dessa trajetória, a qual realizamos um recorte (2021 a 2024), houve um aumento significativo dos estudantes atendidos na modalidade do atendimento pedagógico domiciliar no município. É notório o quanto a rede municipal de Juiz de Fora avançou na garantia dos direitos dos estudantes que necessitam do atendimento pedagógico domiciliar, entretanto há um caminho longo a ser percorrido. A articulação entre diferentes órgãos e instituições para que a modalidade seja garantida e realizada com qualidade ao estudante ainda é um desafio.
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